📣 Atenção, servidores aposentados do IBAMA e de outros órgãos federais!
🔍 Em recente julgamento, alcançamos uma decisão favorável para um dedicado servidor público federal aposentado que pleiteava a conversão em pecúnia de 03 meses de licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para fins de aposentadoria.
📜 SOBRE A DECISÃO:
A fundamentação da decisão apoiou-se na tese firmada pelo STJ, no tema 1086, reconhecendo o direito do servidor aposentado à conversão em pecúnia da licença-prêmio, reforçando o princípio de que a administração pública não deve ser beneficiada por um enriquecimento sem causa.
🌟 O QUE ISSO SIGNIFICA PARA VOCÊ?
Se você é um servidor público federal aposentado e encontrava-se em uma situação similar, essa decisão abre um precedente que pode beneficiar o seu caso!
Lembrado que no âmbito municipal e estadual, aplica-se a mesma regra por analogia, desde que o servidor tenha direito a Licença Prêmio.
Saiba mais: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/13072022-Servidor-federal-inativo-que-nao-gozou-licenca-premio-por-qualquer-motivo-deve-receber-em-dinheiro.aspx