Em regra, não é comum converter um pedido de demissão em demissão sem justa causa. No entanto, existem algumas exceções a essa regra.
No caso de pedido de demissão motivado por determinadas circunstâncias provocadas pelo empregador, é possível convertê-lo em demissão sem justa causa.
Sumário
Qual é o benefício da demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa é benéfica ao empregado, pois garante diversas verbas trabalhistas que não são concedidas na modalidade de pedido de demissão.
Essas verbas incluem aviso prévio, 13º salário, férias com terço constitucional, saque do FGTS e multa de 40%.
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O seguro-desemprego também é um direito do empregado, desde que ele atenda aos requisitos para obter o benefício.
Quais são os motivos ensejadores da conversão do pedido de demissão em demissão sem justa causa?
Os motivos estão elencados no art. 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), vejamos:
Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Em regra, o empregado deve pedir demissão antes de buscar o direito de rescisão indireta de contrato de trabalho.
Isso porque, é possível que a propositura de ação, ainda no curso do contrato de trabalho, agrave a relação de trabalho e piore a convivência entre empregado e empregador.
Dessa forma, a análise das provas pelo advogado é indispensável para verificar se as atitudes do empregador se amoldam as hipóteses do art. 438 da CLT.
Assim, é importante consultar um advogado para orientação adequada.
Conclusão
Diante do que foi exposto, faz-se necessário advertir os riscos de uma ação de rescisão indireta de contrato de trabalho, visto que tal medida judicial depende de robustas provas.
Dessa forma, a orientação de um advogado é indispensável, ao ponto de que só se vislumbre tal medida apenas nos casos em que o pedido de demissão será feito de um jeito ou de outro.
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Referências
Foto de Volodymyr Hryshchenko na Unsplash.
Foto de Ben Hershey na Unsplash.