Direito do trabalho

Empregado pessoa jurídica ou “pejotização”

O Impacto do Reconhecimento de Vínculo de Emprego na Contratação por Pessoa Jurídica – Uma Análise do Caso TST

No dia 7 de março de 2012, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma decisão de grande relevância que teve repercussões significativas no âmbito jurídico e empresarial. Essa decisão reconheceu em âmbito nacional a figura do empregado pessoa jurídica, resultando na condenação de uma empresa de informática com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais, a pagar verbas rescisórias e multa a um analista de sistemas.

Em suma, a empresa tentou mascarar o vínculo de emprego por meio de um contrato de prestação de serviços de pessoa jurídica, o que resultou na condenação. Neste artigo, examinaremos os detalhes desse caso e analisaremos as implicações do reconhecimento de vínculo de emprego na contratação por pessoa jurídica.

O Caso em Questão

O analista de sistemas atuou na empresa de 2007 a 2009 e inicialmente firmou contrato como pessoa jurídica, prestando serviços à empresa. No entanto, ao ser dispensado, ele optou por buscar o reconhecimento do vínculo de emprego. Ele alegou que, mesmo sob contrato de pessoa jurídica, desempenhou todas as funções de um empregado com carteira assinada. Ele afirmou que ninguém poderia substituí-lo e que trabalhou na atividade-fim da empresa, nas suas instalações físicas, utilizando todos os recursos fornecidos pela empresa.

O Reconhecimento na Primeira Instância

Na primeira instância, o juiz considerou o contrato de prestação de serviços como nulo e reconheceu o vínculo empregatício. Isso implicava que o analista de sistemas tinha direito a todas as verbas rescisórias e benefícios estipulados na legislação trabalhista. A empresa recebeu a condenação de pagar esses valores, além de uma multa.

O Recurso ao Tribunal Regional do Trabalho

Descontente com a decisão da primeira instância, a empresa apelou para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais. No entanto, o tribunal confirmou a sentença anterior. O Regional não tinha dúvidas de que o analista de sistemas estava subordinado à empresa e que todos os requisitos para caracterização do vínculo de emprego estavam presentes.

A Questão da Subordinação

Um dos pontos cruciais desse caso foi a questão da subordinação. O TRT-MG destacou que ficou evidente a ingerência da empresa sobre o trabalho do analista. Mesmo com a argumentação da empresa sobre a possibilidade de trabalho em domicílio e a alegação de ausência de controle de jornada, o tribunal considerou que a subordinação típica do contrato de trabalho estava presente. Além disso, a empresa cobrava o analista por produção, e ele seguia um horário regular de trabalho, comprovando a habitualidade dos serviços prestados.

A Constituição de Pessoa Jurídica

Um dos argumentos da empresa, porém, era que o analista havia constituído uma pessoa jurídica, e eles tinham um contrato civil assinado. No entanto, o tribunal observou que, apesar disso, esses elementos não eram suficientes para mascarar a verdadeira relação jurídica existente, que era a de vínculo empregatício. Além disso, o objetivo da empresa foi considerado como uma tentativa de burlar a legislação trabalhista.

A Decisão do TST

Após os recursos anteriores, a empresa ainda tentou reverter a decisão no Tribunal Superior do Trabalho. No entanto, a alegação de que a manifestação de vontade da parte no momento da contratação ocorreu de boa-fé e que o contrato, uma vez assinado, produz todos os efeitos no mundo jurídico não foi aceita. O princípio da primazia da realidade prevaleceu, conforme estabelecido pelo TRT-MG. A jurisprudência do TST enfatiza que a constituição de pessoa jurídica pelo trabalhador não tem o poder de afastar a caracterização da relação de emprego quando são atendidos os requisitos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Conclusão

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Referências: