Seu processo foi extinto? Entenda o que são pressupostos processuais.
A princípio, os pressupostos processuais são pré-requisitos formais necessários para o regular andamento do processo judicial e indispensáveis para o deslinde do litígio (conflito).
Tais requisitos estão diretamente ligados à estrutura processual, e, quando não cumpridos, podem gerar desde uma nulidade relativa e até mesmo nulidade absoluta da demanda.
Significa dizer, que alguns vícios são sanáveis e podem ser corrigidos no decorrer do processo, mas outros são insanáveis e levam a extinção do processo, respectivamente.
Assim também, os vícios formais podem ser objetivos e/ou subjetivos. Os subjetivos, ligados as partes (Ministério Público, Defensoria, e até as partes), já os objetivos, tratam-se da estrutura processual.
Veja-se o seguinte caso hipotético: uma empresa cuja sede é em Recife/PE recebe uma intimação para apresentar defesa em processo trabalhista que tramita na comarca de São Paulo/SP.
O reclamante, ex-empregado da empresa, morou em recife, mas meses após a sua demissão, mudou-se para São Paulo, propondo reclamação trabalhista na sua nova cidade.
Nesse caso, a incompetência da vara do trabalho de São Paulo é um vício formal que gera a extinção do processo.
Sumário
O que são pressupostos processuais?
Em suma, os pressupostos processuais são requisitos indispensáveis para a propositura de uma ação.
Sob esse prisma, o advogado de defesa que tenha vasto conhecimento de processo, pode insurgi-se contra vícios formais e suscitá-los ao juiz para que o processo seja extinto.
Do mesmo modo, o advogado que propõe uma ação, deve ter em vista todos os requisitos antes de instruir um processo.
O que é extinção sem resolução do mérito?
O caso apresentado acima é um típico exemplo de extinção sem resolução do mérito. Ou seja, o caso foi apreciado pelo juiz, mas foi extinto porque o cerne do conflito não foi resolvido.
Apesar disso, a extinção do processo não implica necessariamente a perda do direito. A perda do direito só acontece em situações excepcionais, como, por exemplo, quando dar-se causa a extinção por mais de três vezes.
Quais são as causas de extinção sem resolução do mérito?
Algumas das principais causas de extinção sem resolução de mérito são:
- Falta de interesse de agir: é a extinção do processo quando o autor não tem mais interesse em prosseguir com a ação.
- Falta de legitimidade ativa: é a extinção do processo quando o autor não tem o direito de propor a ação (não é o titular do direito).
- Falta de legitimidade passiva: é a extinção do processo quando o réu não tem o dever de responder à ação. Ou seja, não foi ele quem deu ensejo ao conflito.
- Falta de pressupostos processuais: é a extinção do processo quando as condições necessárias para o início e o prosseguimento do processo não estão presentes, como a falta de citação, a falta de capacidade processual, a falta de prazo, entre outros.
- Falta de provas: é a extinção do processo quando o autor não consegue comprovar a existência do vínculo empregatício ou os direitos que está pleiteando.
- Incompetência absoluta: é a extinção do processo quando o juiz não tem competência para julgar a ação, como, por exemplo, quando o processo deve ser julgado por juízo diverso ou em outra comarca.
- Improcedência liminar: é a extinção do processo quando o juiz, logo no inicio do processo, julga que a ação não tem fundamento e não há necessidade de seguir com o processo.
- Prescrição ou decadência: quando o prazo para propositura/andamento da ação já se esgotou e quando há o transcurso do exercício do direito, respectivamente.
- Custas processuais: a ausência de recolhimento das taxas cartorárias também pode ensejar a extinção do processo. Saiba mais sobre despesas e custas processuais.
Enfim, como se vê, a propositura de uma ação exitosa não depende apenas de um bom direito, mas também que o processo seja devidamente instruído.
Veja-se que em alguns casos, o jurisdicionado pode até mesmo ter seu direito perdido pela reiterada inobservância dos pressupostos processuais.
Referência
BRASIL. Código de Processo Civil. Disponível em: link. Acesso em: 28 jan. 2022.